Canudos e copos de plástico serão vetados no DF. Saiba data e detalhes

O plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou veto ao projeto de lei nº 1.550/2020, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), que amplia prazo para que estabelecimentos comerciais sejam obrigados a utilizar canudo e copo fabricados com material biodegradável. Assim, as lojas poderão manter o uso de canudos e copos de plástico até novembro de 2022.

A votação ocorreu nesta quarta-feira (10/11). O veto recebeu 15 votos pela derrubada e dois contrários, dos deputados Hermeto (MDB) e Robério Negreiros (PSD).

O PL da deputada Júlia Lucy altera a lei nº 6.266, de 29 de janeiro de 2019, que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem canudos e copos feitos de produtos biodegradáveis.PUBLICIDADE

Com a mudança, a lei passa a estabelecer que “as organizações públicas e privadas, incluindo microempreendedores individuais, bem como as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ficam obrigadas a substituir copos e canudos de plástico fornecidos a título oneroso ou gratuito por produtos biodegradáveis”, mas isso só após 48 meses de sua publicação.

De acordo com a autora do projeto, falta oferta de material biodegradável no mercado do DF. Além disso, os custos destes produtos são mais altos.

“Não há material biodegradável suficiente para todo mundo. A indústria não se adaptou, principalmente agora depois de termos vivido esse período em que muitas fábricas paralisaram suas atividades. Então, já há uma escassez de produtos no geral, o que os leva a ficarem mais caros. Não faz sentido colocar mais uma restrição neste momento”, afirmou a parlamentar ao Metrópoles. “Temos de trabalhar mais na coleta seletiva e reciclagem desse material”, acrescentou Júlia Lucy.

Deputada Julia Lucy com blusa laranja falando em microfone

Deputada Júlia Lucy é a autora da propostaVinícius Santa Rosa/Metrópoles

Copo com suco de uva e canudo de plástico em cima de mesa de madeira

CLDF amplia tempo para uso de canudos e copos de plástico no DFFilipe Cardoso/Especial Metrópoles

Canudos de plástico coloridos

Obrigatoriedade para o comércio só valerá em novembro de 2022istock

Deputada Júlia Lucy é a autora da propostaVinícius Santa Rosa/Metrópoles

CLDF amplia tempo para uso de canudos e copos de plástico no DFFilipe Cardoso/Especial Metrópoles1

Histórico

Ainda em 2019, a CLDF aprovou uma postergação do prazo, uma vez que o tempo era curto para que o mercado se adequasse. A lei passaria a vigorar a partir do dia 4 de novembro de 2020. No entanto, a pandemia de Covid-19 e a consequente crise econômica levaram a uma nova mudança da data.

fonte:

metrópoles

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