Hospital é condenado a indenizar mulher que teve sequelas pós-cirurgia

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou o Carpevie Centro de Medicina Integrada, em segunda instância, a pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos a uma paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves, por conta de uma mudança na dieta prescrita pelo médico. A indenização foi fixada em R$ 180 mil.
Na ação judicial, a mulher alegou que passou por cirurgia para tratar de endometriose no hospital, em abril de 2010. Disse que o procedimento foi realizado sem nenhum problema, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista mudou sua dieta e permitiu a ingestão de alimentos sólidos. Por causa da alteração, que estava em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, a mulher afirma que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimentos de uma fístula.
Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos. No entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade de trabalhar, e de sua qualidade de vida, principalmente afetiva e sexual.
Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos.
Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização de R$ 80 mil. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”, disse o magistrado na sentença.
Ambas as partes, no entanto, entraram com recursos e os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT decidiram aumentar o valor a indenização. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”. A decisão foi unânime. (Com informações do TJDFT)
