Justiça condena homem que em apenas um dia “torrou” R$ 8,7 mil da ex

Um homem foi condenado a indenizar sua ex-namorada em R$ 8.775,81 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, após pegar o cartão de crédito e o carro dela e sumir por um dia, realizando diversas transações financeiras. Cabe recurso da decisão.
Os danos foram comprovados pelo extrato do cartão de crédito da vítima e outros documentos bancários. No período de 31 de maio até a madrugada do dia 1º de junho, foram feitas operações em conta corrente de R$ 1.401,95, além de saques e compras no cartão de R$ 2.916,70.
O homem ainda realizou antecipação do 13º salário da mulher, e pediu dois empréstimos, o que gerou prejuízo de mais R$ 4.457,16. “Portanto, deverá o réu ressarcir todo o prejuízo material que o ato ilícito de ter pegado o cartão sem conhecimento da portadora causou a ela”, ratificou a juíza.
A sentença é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A juíza titular esclareceu que “a responsabilidade civil é a medida que obriga alguém a reparar um dano, seja ele moral ou patrimonial, causado a outrem em razão de ato ilícito praticado, por culpa do agente (responsabilidade subjetiva), ou por imposição legal (responsabilidade objetiva)”.
Na ação, foi observado que o homem causou danos à ex-namorada e alegou que, por ser “psicopata”, não poderia ser responsabilizado. A magistrada mostrou, no entanto, que essa justificativa não tem qualquer respaldo: “Isso porque, ainda que se aceite este argumento, a incapacidade do réu seria tão-somente relativa, nos termos do art. 4º do Código Civil, o que não afasta, em nenhuma hipótese, o dever de reparar pelos danos que causou. Basta estar comprovada a responsabilidade civil do réu, o que ocorreu nos autos”.
(Com informações do TJDFT)
