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EMANCIPAÇÃO, SIM!

Vereadores de Luziânia acompanharam votação do Projeto de Lei Complementar 416/08 no plenário da Câmara dos Deputados e comemoraram a aprovação da matéria que cria municípios e abre as portas para a emancipação do Jardim Ingá.

Por Fabiana Costa
Imprensa CML

Na noite do dia 04 de junho de 2013, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 319 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar 416 de 2008, do Senado Federal, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada federal por Goiás, Flávia Morais, relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O site G1 realizou um levantamento nas 26 Assembleias Legislativas e chegou ao número de 400 possíveis novos municípios espalhados por todo o país. Segundo informações das assessorias, há pelo menos 397 pedidos de criação de municípios nas assembleias. O dado mais recente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), apurado em 2011, apontava 807 iniciativas de criação de municípios.

A Câmara Municipal de Luziânia já tinha manifestado o total apoio pela aprovação do projeto, bem como na causa da emancipação do Jardim Ingá. No dia da votação do PLC 416/08, durante sessão na Casa de Leis luzianiense, o presidente Murilo Roriz usou a tribuna para defender a ideia: “Terei o maior prazer em ir até o Jardim Ingá e lá encontrar uma Prefeitura, uma Câmara e representantes que lutem, ainda mais, pelas causas da sua nova cidade. Enfrentaremos os problemas do Entorno e vamos cobrar juntos, soluções para a melhoria da nossa região”.

Os vereadores da Câmara Municipal de Luziânia, após a sessão local, no último dia 04 de junho, partiram para Brasília e acompanharam a fase de discussão e votação do projeto, representando toda a população do Jardim Ingá e Luziânia.

De acordo com o texto do PLC 416/08, a criação de municípios será realizada com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar.

Após o envio do requerimento, a Assembleia Legislativa deverá coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município. Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não da nova cidade.

O prazo para a realização deste estudo será de 180 dias. O texto do mesmo será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.

Aprovado o estudo pelos deputados estaduais, deverá ser providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.

Se no plebiscito vencer a opção “sim”, a Assembleia Legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do município. Rejeitada a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 10 anos. Após a aprovação da lei pela Assembleia, a escolha de prefeito, vice e vereadores do novo município deverá ocorrer na eleição municipal imediatamente subsequente.

Contudo, enquanto não forem eleitos e empossados os novos agentes políticos, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem, no caso do Jardim Ingá, ainda por Luziânia.

O projeto foi proposto em 2008 pelo Senado, mas como foi alterado pelos deputados, volta agora para revisão final dos senadores e depois para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. O PSOL foi o único partido da Câmara a se manifestar contra o projeto, reclamando da suposta falta de detalhamento da matéria.

Continue acompanhando mais detalhes sobre a PLC 416/08 nas redes sociais da Câmara Municipal de Luziânia ou em nosso site www.cml.go.gov.br.

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