Confira os próximos passos para a criação das duas cidades do DF
Atualmente, as áreas de 26 de Setembro e Ponte Alta estão em processo de transformação em regiões administrativas do DF

O Distrito Federal pode ganhar, ainda este ano, mais duas novas cidades: 26 de Setembro e Ponte Alta. Atualmente, as duas áreas — que integram as regiões de Vicente Pires e do Gama, respectivamente — estão em processo de transformação em regiões administrativas do DF. Após o cumprimento de algumas etapas, atualmente, faltam apenas a aprovação dos projetos de lei na Câmara Legislativa do DF e a sanção do Executivo local.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), o objetivo da criação das novas cidades é facilitar o desenvolvimento urbano e econômico nas localidades.
O processo de criação das novas regiões administrativas está previsto na Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013, e prevê uma série de critérios.Play Video
A maior parte deles já foi cumprido, como a elaboração de estudo técnico que demonstre a necessidade administrativa e a viabilidade econômica e financeira; a definição dos limites físicos e a realização de audiências públicas.
Outra norma prevista é a quantidade de habitantes. O texto estabelece que a nova região administrativa deve ter, no mínimo, 20 mil habitantes, e as duas áreas cumprem os requisitos. A população da 26 de Setembro é estimada em 29,3 mil pessoas, enquanto da Ponte Alta em 45,4 mil. Os dados são da DF Legal.
Nessa quinta-feira (28/5) mais uma etapa foi concluída: a aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) sobre a proposta de criação das duas novas cidades. A decisão foi unânime. Agora, os projetos de lei seguem para análise da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Após aprovação na Casa e sanção do Executivo Local, as novas regiões administrativas serão oficialmente criadas por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com isso, o Distrito Federal passará a contar com 37 cidades.
Passos para a criação de uma região administrativa no DF:
– Elaboração de estudo técnico que demonstre a necessidade administrativa e a viabilidade econômica e financeira da medida;
– Definição dos limites físicos da região a ser criada, em consonância com os limites dos setores censitários e das Unidades de Planejamento Territorial;
– População mínima de vinte mil habitantes;
– Realização de audiência pública específica, com ampla convocação da população atingida e disponibilização dos documentos que justificam a medida para livre consulta e conhecimento dos interessados;
– Aprovação por meio de projeto de lei, nos termos estabelecidos no art. 10 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
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