Dirceu pede ao STF autorização para cumprir restante da pena em casa

Condenado a quase 8 anos de prisão, ele está na cadeia desde novembro.
Como trabalhou no semiaberto, ex-ministro teve dias da pena descontados.

Dirceu deixa Centro de Progressão Penitenciária do DF para trabalhar (Foto de arquivo: GloboNews)
Dirceu deixa Centro de Progressão Penitenciária do
DF para trabalhar (Foto de arquivo: GloboNews)

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para ele passar a cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão em regime domiciliar. O Código de Processo Penal dá aos presos com bom comportamento o direito de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.

Condenado por corrupção ativa no julgamento do mensalão, Dirceu foi preso em 15 de novembro do ano passado, quando se esgotaram as possibilidades de recurso na Suprema Corte. Apesar de ainda não ter ficado na cadeia o tempo correspondente a um sexto da pena – que seria completado somente em março de 2015 –, a Justiça descontou da condenação 142 dias, relativos ao período em que ele trabalhou fora do presídio. Pela legislação penal, a cada três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de prisão.

Até o momento, o petista acusado de ser o mentor do esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva passou 11 meses e 6 dias na cadeia. Desde o dia 3 de julho, ele tem trabalhado durante o dia no escritório do advogado Gerardo Grossi, em Brasília.

Caberá ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do processo do mensalão no STF, decidir se autoriza ou não a progressão de regime. Até agora, o ministro tem autorizado todos os pedidos da defesa dos condenados quando a Vara de Execuções Penais do DF calcula que o réu já cumpriu os requisitos para cumprir a pena em casa.

Outros quatro condenados do chamado “núcleo político” do mensalão do PT já conseguiram progredir do regime semiaberto para a prisão domiciliar: o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Todos passaram menos de um ano na prisão.

De acordo com os últimos cálculos disponibilizados no site da Vara de Execuções Penais do DF, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto terá direito ao benefício no dia 11 de novembro deste ano.

Já o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) terminará de cumprir um sexto da pena em janeiro de 2015.

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O ex-ministro José Dirceu no centro do Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília (Foto: Ed Ferreira/Estadão Conteúdo)

Prisão domiciliar
No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. O horário de trabalho é fixado pelo juiz da Vara de Execuções Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.

Em regra, no regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair durante o dia para trabalhar. No entanto, o horário pode ser flexibilizado em acordo com o juiz da Vara de Execuções Penais e conforme o tipo de trabalho que o condenado vai fazer.

O ex-tesoureiro do PT  Delúbio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa às 22h, porque o serviço que ele desempenha na Central Única dos Trabalhadores (CUT) pode se estender até este horário. O preso em regime domiciliar deve permanecer na residência durante todo o fim de semana, em período integral, não pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa se apresentar a cada dois meses à Vara de Execuções Penais para comprovar que está cumprindo as regras do regime aberto.

O detento é proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no julgamento do mensalão que estão em prisão domiciliar, não precisará usar tornozeleira eletrônica.

Esse mecanismo de rastreamento é normalmente utilizado em presos preventivos (temporários) que são liberados para responder a processo ou aguardar as investigações em prisão domiciliar, como é o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em março na Operação Lava Jato. Após fazer acordo de delação premiada e denunciar integrantes do esquema de corrupção na estatal, ele foi liberado para ficar em casa com tornozeleira eletrônica.

(fonte: Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília)edição de André Silva

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